Termos de Uso
Última atualização 01
de fevereiro de 2024.
Apresentamos o Termo de Uso da nossa plataforma, os quais
são válidos para todos os CONTRATANTES.
ITBE -Instituto Triunfante Brasil
e Educacão LTDA- registrada no CNPJ sob 36.618.728/0001-29 situada à Rua
Itajubá nº 02 qd 06 , CEP: 78055-115 (Nuc Hab Cpa I), Cuiabá/MT, doravante
denominada CONTRATADA, O ITBE por sua vez através de seu diretor faz
parte da FACULDADE ALFFA BRASIL DE CUIABÁ, credenciada pelo MEC através da
portaria 069/2019, e de outro lado a pessoa natural individualizada e
identificada na página de cadastramento constante na PLATAFORMA doravante
denominada CONTRATADA, celebram o
presente contrato, ao qual denomina-se “TERMOS
DE USO”, em conformidade com as seguintes cláusulas:
Considerando que:
a) O CONTRATANTE é a pessoa física que vier a adquirir um produto da CONTRATADA.
b) Será possível a aquisição de
um produto realizando a inscrição na plataforma com o CPF
c) Para aquisição de um produto,
o CONTRATANTE deverá se identificar
por meio do preenchimento completo dos dados, os quais serão utilizados para
acesso ao curso adquirido; manter-se informado de atualizações de aulas e da
plataforma; e para realização de atendimento.
d) O presente contrato é válido e
eficaz a partir da data de adesão do curso, tendo sido celebrado em ambiente
virtual mediante o acesso do CONTRATANTE
ao sitehttps://www.facuead.com/ no qual se
cadastrou gerando um código de acesso com nome de usuário e senha pessoais.Acessou a área de cursos;
escolheu o curso desejado, observou os regulamentos e disposições contratuais;
preço e formas de pagamentos; e clicou no ícone Adicionar ao Carrinho.
Selecionou, na sequência, a opção de pagamento; concordou com este CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EDUCACIONAIS, e finalizou a contratação. Este contrato somente se efetivou
após o CONTRATANTE ter ultrapassado
as diversas fases indicadas e concluído todas as sua etapas, sendo o aceito do
Presente contrato.
I –
DISPOSIÇÕES PRELIMINARE
Cláusula 1ª – Considerando que a CONTRATADA é responsável pela direção acadêmica, sendo Instituição de Ensino Superior plenamente
reconhecida pelo MEC para oferta de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu na
modalidade à distância, passa a ser objeto do presente contrato a prestação de
serviços educacionais à distância, ofertados pela CONTRATADA, ao CONTRATANTE/ALUNO
regularmente matriculado no curso de Pós-Graduação oferecido pelo ITBE através do Portal sua pós ead, que
por sua vez através de seu diretor faz parte da FACULDADE ALFFA BRASIL DE CUIABÁ, credenciada pelo MEC através da portaria 069/2019.
Parágrafo primeiro: Os efeitos jurídicos do presente contrato estão
vinculados ao oportuno deferimento da matrícula do ALUNO, conforme determina as normas gerais da educação nacional e
atos normativos da CONTRATADA, cujas
determinações passam a fazer parte do presente instrumento.
Parágrafo segundo: As partes reconhecem a validade e eficácia deste
contrato, produzido e processado em meio eletrônico, independentemente de sua
impressão e assinatura.
Parágrafo terceiro: Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu são
ofertados por meio de arquivos digitais de vídeo
e livros digitais, bem como por meio
de atividades avaliativas que devem
ser realizadas online durante o processo acadêmico.
Parágrafo quarto: O pagamento do valor do curso sob qualquer uma
das formas previstas neste contrato, representa, para todos os efeitos legais,
a confirmação pelo CONTRATANTE/ALUNO
dos termos e condições ora previstos.
Parágrafo quinto: O ensino ministrado será na modalidade a distância, para tal o aluno acessará o
porta https://www.facuead.com/ onde se encontra
a campo PORTAL DO ALUNO. Neste campo
o aluno terá acesso a sua pós graduação contratada.
Parágrafo sexto: O
CONTRATANTE/ALUNO está ciente da necessidade de que todos seus dados
pessoais estejam atualizados no seu cadastro, na plataforma de compra, pois a
comunicação, avisos, e demais atos pertinentes e de interesse do aluno serão
divulgados por meio de e-mails, plataforma e contato por WhatsApp.
Parágrafo sétimo: Os arquivos digitais em PDF (livro digital) estarão disponíveis para download e impressão,
e as vídeo aulas devem ser assistidas
no ambiente virtual.
II – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Cláusula 2ª – É de completa responsabilidade da CONTRATADA, a seu exclusivo critério, o
planejamento e a prestação dos serviços educacionais ora contratados, no que se
refere a fixação de carga horária, designação de docentes e tutores e pela
orientação didático-pedagógica e educacional, bem como todas as demais
providências que as atividades acadêmicas exigirem, sem ingerência do CONTRATANTE/ALUNO.
Parágrafo primeiro: Os serviços educacionais serão prestados pela CONTRATADA, responsável por desenvolver
as atividades pedagógicas e administrativas online ao ALUNO, de modo que as atividades administrativas operacionais
relativas ao curso serão de total responsabilidade desta, reservando-se à CONTRATADA as ações gerenciais e
decisórias.
Parágrafo segundo: O Curso
será ministrado no ambiente virtual de aprendizagem por meio do portal AVA, e as aulas serão
disponibilizadas no ambiente virtual de aprendizagem previamente gravadas ou ao
vivo, conforme plano do Curso.
Parágrafo terceiro: O cronograma de aulas poderá, eventualmente,
sofrer alterações, as quais serão comunicadas com antecedência mínima de 2
(dois) dias ao CONTRATANTE/ALUNO,
via e-mail: atendimento@faculdadealffabrasil.com.br
Parágrafo quarto: Ao final do cronograma de atividades, será
emitido o Certificado de Conclusão de Curso em favor do CONTRATANTE, mediante o cumprimento das obrigações acadêmicas
dispostas neste contrato, uma vez que promovidas todas as disciplinas e
atividades acadêmicas obrigatórias, bem como a entrega da documentação
necessária previamente solicitada pela CONTRATADA,
especialmente a comprovação de conclusão de graduação – DIPLOMA.
Parágrafo quinto: O não
cumprimento de todas as obrigações acadêmicas, bem como o não atingimento da
nota média (7,0 – seis pontos) ou a
não entrega da documentação solicitada, implica na impossibilidade de expedição
do Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu do Curso.
Parágrafo sexto: O CONTRATANTE declara ter tido conhecimento
previamente a esta contratação de ser requisito essencial à participação no
curso possuir e manter correio eletrônico (e-
mail) e telefones para contatos
atualizados e que seu acesso via rede mundial de computadores seja feito por
equipamentos dotados das seguintes tecnologias, às suas próprias expensas:
a) Caixas reprodutoras de som e
microfone
b) Conexão à internet com
transmissão de dados de 4 MBPS ou superior
c) O reprodutor de multimídia e
aplicações adobe flashplayer
d) Navegador google chrome,
firefox, internet explorer, safari, ou opera
III – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E ALUNO
Cláusula 3ª – O CONTRATANTE/ALUNO,
no ato da contratação do curso de pós-graduação “lato sensu”, declara
expressamente que possui formação de Ensino
Superior, devidamente concluída
em instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Parágrafo único. No caso de ser constatada a ausência ou
inexistência de conclusão de curso superior do CONTRATANTE/ALUNO, todos os atos praticados pelo CONTRATANTE/ALUNO relacionado ao curso
tornam-se nulos, encerrado ou não o presente curso de Pós-Graduação.
Cláusula 4ª – O
CONTRATANTE/ALUNO está ciente de que o Curso é ministrado na modalidade EAD – Ensino a Distância, devendo ele
dispor de equipamento que atenda aos requisitos técnicos para acesso aos materiais e aulas, tais como, conexão
com internet e navegador web compatível, para estudar a distância e realizar a
avaliações online também a distância.
Cláusula 5ª – O ALUNO
declara estar ciente que o material didático está incluso no valor do curso e
que o material é no formato digital VIDEOAULAS
E/OU LIVRO DIGITAL, e os conteúdos serão liberados aos poucos, de acordo
com a decisão da coordenação acadêmica, que definiu um cronograma de liberação
de aulas e disciplinas. Cronograma disponibilizado na área de aluno.
Cláusula 6ª – O CONTRATANTE/ALUNO
declara estar ciente de todas as informações inseridas neste instrumento e se
compromete a digitalizar e enviar à CONTRATADA
os seus documentos pessoais e acadêmicos, exigidos para a Pós-Graduação, em
até 30 (trinta) dias após a
efetivação da matrícula.
Parágrafo único. Os documentos exigidos, que obrigatoriamente devem
ser enviados à CONTRATADA, de forma
legível em formato PDF, (não serão aceitamos
documentos em nuvem - tais como onedrive, googledrive ou Iclouddrive) Os mesmo
devem ser enviados via e-mail junto com a solicitação de certificação no final
do curso através do e-mail atendimento@faculdadealffabrasil.com.br
Documentação Válida para Emissão
de Certificado de Pós Graduação e ou Graduação
a) Diploma de Graduação
(Frente e verso)
b) RG e CPF
c) CNH – Somete a
Nova (VERDE) contendo as informações
como Data de nascimento, cidade de origem, CPF, RG, Pai e Mãe.
d) Comprovante de endereço
(conta de luz, água, IPTU ou telefone fixo)
e) Certidão De Casamento.
Obs: Na apresentação de certificado
de conclusão da graduação, o CONTRATANTE
terá como prazo, até o final da conclusão da Pós-graduação para apresentar o
Diploma de Graduação
Cláusula 7ª – O CONTRATANTE/ALUNO
portador de diploma de conclusão de graduação em ensino superior concluído no
exterior, seja brasileiro, imigrante ou estrangeiro, deverá revalidá-lo no Brasil para que pleitear o seu ingresso em
curso de Pós-Graduação Lato Sensu ministrado pela Instituição, ora CONTRATADA.
Parágrafo primeiro: Será de responsabilidade do CONTRATANTE/ALUNO, realizar as leituras
propostas dos conteúdos de cada disciplina, bem como realizar as atividades avaliativas
de cada disciplina.
Parágrafo segundo: A nota para aprovação é correspondente e igual
ou superior a 6,0 (Seis) pontos.
Parágrafo terceiro: O aluno tem autonomia para organizar o seu
organograma de estudos e avaliações. Caso não atinja a média 6,0 poderá realizar duas novas
tentativas de prova. Caso não alcance a nota mínima proposta, O mesmo deverá
solicitar mediante Taxa de R$:20,00 reais mais (03) Três tentativa.
Parágrafo quarto: Deverá ser observado o tempo mínimo para a
conclusão da Pós-graduação que é de 4 (quatro)
meses e o tempo máximo de 12 (doze)
meses.
Parágrafo quinto: O CONTRATANTE/ALUNO
declara estar ciente que deve utilizar os recursos tecnológicos
disponibilizados pela CONTRATADA
para fins acadêmicos, obedecendo a Política de Privacidade e Política de
Proteção aos Direitos Autorais, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
Parágrafo sexto: O CONTRATANTE/ALUNO
se obriga a respeitar as normas legais e demais atos normativos da CONTRATADA, disponibilizadas em seu
site, cujas determinações passam a fazer parte do presente instrumento.
IV – DO PAGAMENTO E CANCELAMENTO
Cláusula 8ª – Como contraprestação pelos serviços educacionais
objeto do contrato de prestação de serviços, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA
o valor definido no ato da matrícula.
Cláusula 9ª – O preço do curso é fechado e integral, podendo o CONTRATANTE optar pelas seguintes forma
de pagamento:
a) Boleto à vista; ou Parcelado
sem juros
b) Parcelamento por meio de
cartão de crédito em até 12x com juros
Parágrafo primeiro: Caberá, exclusivamente, à CONTRATADA definir a sua política comercial e os seus critérios
para concessão de descontos e modalidades de pagamento.
Parágrafo segundo: Na hipótese de o CONTRATANTE ter optado pela forma de pagamento por cartão de
crédito de terceiros, tais como pais, filhos, cônjuges, parentes ou amigos, responsabilizar-se-á civil e criminalmente
pela forma de utilização do cartão, assim como pela existência de saldo/limite
do referido cartão, sendo inexigível
o reembolso ou repetição de indébito de valores pagos com o cartão por eventual
insurgência ou desconhecimento do terceiro, sob pena de cancelamento do
presente contrato.
Parágrafo terceiro: O CONTRATANTE
compreende que o preço pago em contraprestação aos serviços contratados
independe de sua utilização, mantendo-se sua obrigação de pagar válida e
eficaz, independentemente de o CONTRATANTE
ter optado por não fazer ou não tenha possibilidade de assistir às aulas, de
realizar as atividades acadêmicas e exercer outros direitos relacionados ao
curso.
Cláusula 10 - Na hipótese de desistência o CONTRATANTE terá o prazo de 07 (sete) dias para solicitar o
cancelamento a partir da data de contratação, garantindo assim a restituição do
valor pago.
Parágrafo primeiro: Os pedidos de cancelamentos realizados após o
prazo de 07 (sete) dias, haverá multa de 30%
sobre o valor a ser restituído.
Cláusula 11 – É vedado o trancamento do curso (todas disciplinas) ou de disciplinas isoladas, pelo CONTRATANTE.
Parágrafo único. O abandono do curso, sem que o contratante tenha
realizado o cancelamento forma da matrícula não implicará na rescisão
automática deste contrato considerando a disponibilidade dos serviços ofertados
ao CONTRATANTE bem como a disposição
de vaga no curso contratado.
VI – CERTIFICAÇÃO
Cláusula 12 – A emissão do Certificado e Histórico Digitais de
Conclusão de Curso será feita mediante o regular cumprimento das obrigações
acadêmicas e contratuais pelo CONTRATANTE
a partir da conclusão do curso e divulgação do resultado das notas da Prova
final, ou conforme orientação realizada, devendo ser solicitada pelo aluno via e-mail:
disponibilizado no portal sua pós ead.
Parágrafo primeiro: A CONTRATADA
tem até 30 dias para deferir ou
indeferir a solicitação do CONTRATANTE.
Parágrafo segundo: A CONTRATADA tem até 30 dias, a contar do
deferimento da solicitação do CONTRATANTE
para registro e emissão do Certificado e Histórico Digitais.
Parágrafo terceiro: Após a conclusão do curso o Certificado de
Conclusão será gerado de forma digital e enviado para o endereço eletrônico
(e-mail) informado pelo aluno no cadastro de acesso a plataforma, na
Impossibilidade ou Dificuldade Técnicas de Envio do Certificado em formato
Digital, será emitido diploma físico sem custo ao aluno, sendo enviado via
correios ou retirados na sede da Contratada.
Parágrafo quarto: A emissão e envio do certificado físico quando solicitado pelo aluno, terá o valor de R$300,00 reais, será enviado no endereço informado pelo
aluno no ato da compra da Pós-Graduação e para certificados físicos retirados
na instituição terá o valor de R$70,00
(setenta reais) . Sendo de total responsabilidade informar uma possível
mudança de endereço. Caso o endereço não esteja correto, o valor dos correios
para cada novo envio é de responsabilidade do CONTRATANTE/ALUNO.
VII – APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS:
Cláusula 13 – A CONTRATADA poderá realizará o aproveitamento de
disciplinas, mediante histórico de especialização cursada anteriormente, na
própria Instituição, desde que as disciplinas seja equivalentes.
Parágrafo primeiro - O aproveitamento deverá ser solicitado
diretamente na secretaria acadêmica através do e-mail: atendimento@faculdadealffabrasil.com.br, que fará o analise.
Parágrafo segundo – O CONTRATANTE deverá informar a especialização
que está cursando e anexar à solicitação de aproveitamento apontando quais
disciplinas deseja realizar o aproveitamento, o certificado e o histórico
escolar da pós-graduação que concluiu.
Parágrafo terceiro – Após o envio da solicitação de aproveitamento
a CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, para análise e
devolutiva da demanda.
Parágrafo quarto – O Aluno
fica ciente que diante da análise positiva do aproveitamento, não haverá redução na duração da pós-graduação que irá cursar,
considerando o prazo mínimo de conclusão de 4 meses.
Parágrafo quinto – O aproveitamento de disciplina não acarretará no abatimento no valor da pós-graduação adquirida,
quando for oriunda de valores promocionais.
VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 14 – Fica condicionada a matrícula do curso, a
apresentação dos documentos solicitados e indicados no momento da contratação
e, em caso de não comprovação do curso de graduação, o CONTRATANTE não terá o correspondente Certificado de Pós-Graduação
Lato Sensu.
Cláusula 15 – A CONTRATADA
se resguarda no direito de uso da imagem do CONTRATANTE, sem ônus, bem como dos trabalhos acadêmicos por ele
realizados, podendo veiculá-los em meios de comunicação e informativos, como
folders ou outro material de comunicação audiovisual elaborado para fins de
divulgação de atividades acadêmicas, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer indenização ou remuneração, respeitando-se
sempre a moral, os bons costumes e a ordem pública.
Cláusula 16 – Em situação de caso fortuito e/ou de força maior, a CONTRATADA não se responsabiliza pela
interrupção dos serviços, em casos de falta de fornecimento de energia elétrica
para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de
acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação dos
serviços. Ainda assim, caso necessário ficará a critério da CONTRATADA a readequação do cronograma.
Cláusula 17 - O CONTRATANTE possui ciência de que
pequenos defeitos de programação (bugs) são comuns a sistemas de tecnologia,
desta forma isenta-se a CONTRATADA,
de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tais bugs eventuais e
usuais para participação no Curso,
limitando-se a responsabilidade da CONTRATADA
à correção das intercorrências eventualmente encontradas durante o cumprimento
deste Contrato
Cláusula 18 – A CONTRATADA
não se responsabiliza por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet ou
por problemas de desempenho do provedor do CONTRATANTE,
bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de
configuração especial para o acesso ao ambiente da CONTRATADA.
Cláusula 19 – As informações aqui fornecidas pelo CONTRATANTE/ALUNO e CONTRATADA serão utilizadas somente
para os fins deste contrato, respeitada a política de confidencialidade da
informação.
Clausula 20 – Fica pactuado entre as partes que nenhum desconto financeiro ou redução
ou de valores pagos ou a pagar serão concedidos em eventual aproveitamento de
disciplina no curso contratado, de forma que não será aceito aproveitamento de
disciplinas cursada noutra IES.
Cláusula 21 – As partes atribuem ao presente instrumento plena
eficácia e força executiva extrajudicial, nos termos do artigo 784 do Código de Processo Civil.
Cláusula 22 – As partes elegem o Foro da Comarca de Cuiabá, Estado
do Mato Grosso com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou
venha a ser.
E, por terem assim justo e
contratado, as partes firmam o presente.